A justiça catarinense condenou três moradores por crime ambiental, após a construção de um chalé para turismo em uma Área de Preservação Permanente (APP), em Rio do Sul, no Vale do Itajaí. am12
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a construção em APP que envolva a retirada de vegetação só pode ser autorizada em situações muito restritas, como em caso de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
No caso dos envolvidos, a construção foi sem autorização, a 6,4 metros de um curso d'água.
Em primeira instância, os réus foram condenados a demolir o chalé em 30 dias, recuperar a área afetada por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e pagar R$ 20 mil por dano moral coletivo.
Houve recurso da sentença, mas ele foi negado.
Em resposta, os réus entraram com um agravo interno alegando cerceamento de defesa, pois as testemunhas indicadas não foram ouvidas. Eles também argumentaram que não se tratava de uma construção nova, mas apenas de uma reforma num imóvel antigo.
No entanto, o desembargador relator do agravo concluiu que as provas, incluindo fotos e documentos, indicavam que a construção era recente. O relator também citou uma condenação criminal que confirma a nova edificação, e destacou que os próprios réus foram contraditórios nas alegações sobre a reforma.
O agravo interno foi rejeitado e a decisão, mantida de forma unânime pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público.
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