Moradores são condenados por construção irregular em Área de Preservação Permanente q3239

Justiça determinou demolição de chalé turístico para recuperação ambiental e pagamento de multa. 51733q

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

11/10/2024 16h02 - Atualizado em 11/10/2024 16h07 4a7126



A justiça catarinense condenou três moradores por crime ambiental, após a construção de um chalé para turismo em uma Área de Preservação Permanente (APP), em Rio do Sul, no Vale do Itajaí.  am12

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a construção em APP que envolva a retirada de vegetação só pode ser autorizada em situações muito restritas, como em caso de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.

No caso dos envolvidos, a construção foi sem autorização, a 6,4 metros de um curso d'água.

Em primeira instância, os réus foram condenados a demolir o chalé em 30 dias, recuperar a área afetada por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e pagar R$ 20 mil por dano moral coletivo.

Houve recurso da sentença, mas ele foi negado.

Réus terão que demolir chalé, recuperar a área afetada e ainda pagar multa (Foto: Divulgação)

Em resposta, os réus entraram com um agravo interno alegando cerceamento de defesa, pois as testemunhas indicadas não foram ouvidas. Eles também argumentaram que não se tratava de uma construção nova, mas apenas de uma reforma num imóvel antigo.

No entanto, o desembargador relator do agravo concluiu que as provas, incluindo fotos e documentos, indicavam que a construção era recente. O relator também citou uma condenação criminal que confirma a nova edificação, e destacou que os próprios réus foram contraditórios nas alegações sobre a reforma.

O agravo interno foi rejeitado e a decisão, mantida de forma unânime pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público.


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