Mãe e filho que mataram pai com mais de 20 facadas por interesse financeiro são condenados 2c552k

Objetivo era receber seguro de financiamento feito para construção de imóvel, e ainda sacaram o FGTS da vítima. 1v4fi

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

14/10/2024 11h06 36521w



Edson da Rosa foi morto pela ex-mulher e pelo próprio filho (Foto: Divulgação)

Uma mulher e o filho dela foram condenados por assem o marido e pai, por questões financeiras, em 2022, em Criciúma, no Sul catarinense. 605a5f

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima de 43 anos, Edson da Rosa, já estava separada da mulher há mais de um mês antes do crime. Ele procurou auxílio jurídico e anotou os documentos necessários para o pedido de divórcio.

No dia seguinte, retornou ao escritório com a documentação, momento em que a mulher lhe enviou mensagens para que fosse pessoalmente buscar dois documentos que estariam na casa do ex-casal. Mesmo receoso, o homem foi até o local e acabou brutalmente assassinado pela ex-esposa e pelo filho com 24 golpes de faca.

Júri aconteceu na última sexta-feira, com condenação de ambos os réus (Foto: Divulgação)

Os réus, mãe e filho, foram condenados por homicídio triplamente qualificado. O júri aconteceu na última sexta-feira, dia 11. A mulher recebeu pena de 18 anos de reclusão, e o filho, como tinha menos de 21 na data do fato (contava com 19 anos), foi sentenciado a 16 anos, ambos em regime inicial fechado.

Conforme a tese apresentada pelo MPSC, o crime foi planejado para que mãe e filho pudessem obter vantagem financeira com a morte da vítima. O objetivo deles era receber o valor do seguro de um financiamento bancário feito para a construção de um imóvel, pois o óbito da vítima quitaria o financiamento, além da pensão por morte.

Os réus também sacaram o FGTS da vítima, recebendo mais de R$ 11,5 mil de verbas rescisórias, e ingressaram com a ação de inventário, que está suspensa até a decisão definitiva sobre o crime. 

O MPSC irá recorrer da decisão buscando o aumento das penas. 

Os réus, que já estavam presos preventivamente, tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. 


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