O Tribunal Regional do Trabalho condenou uma empresa do setor de cerâmica ao pagamento de R$ 200 mil para a família de um trabalhador que morreu após cair de telhado em 2020. 2m3565
O acidente ocorreu em Tijucas, na grande Florianópolis, quando dois trabalhadores terceirizados sofreram grave acidente de trabalho durante reformas no telhado da empresa. Um deles morreu 20 dias depois, no hospital, resultando no ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
A auditoria fiscal do trabalho concluiu que a atividade foi realizada sem a instalação de cabo de segurança ou supervisão e que o sistema de ancoragem não contava com projeto e procedimento operacional adequado.
Também ficou comprovado nos 18 autos de infração e no relatório de fiscalização do auditor Eduardo João da Costa que a empresa deixou de instalar, de forma adequada, cabo-guia ou cabo de segurança para fixação de mecanismo de ligação por talabarte, acoplado ao cinto de segurança tipo paraquedista, no trabalho em telhados ou coberturas.
Entre as 14 obrigações que a empresa deve cumprir estão a adoção de sistemas de ancoragem adequados, realizar prévia análise de risco e assegurar que o trabalho em altura seja realizado com supervisão. A multa por descumprimento é de mil reais por dia.
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