O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que eventos climáticos e dificuldades burocráticas, como excesso de chuvas, queda de barreiras e escassez de materiais ou mão de obra, não justificam atrasos na entrega de imóveis. A corte condenou uma construtora a pagar multa de 2% sobre o valor de um apartamento e uma vaga de garagem após atraso na conclusão do empreendimento. 6l366f
O caso foi julgado pela 6ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, onde a compradora do imóvel entrou com uma ação contra a construtora, alegando prejuízos decorrentes do atraso. A entrega do apartamento, prevista inicialmente para 30 de março de 2011, com uma carência adicional de 90 dias, ocorreu apenas em 17 de abril de 2012. O imóvel, na época negociado por R$ 262 mil, sofreu um atraso de mais de um ano.
Condenada em primeira instância, a construtora recorreu, justificando o atraso com base em eventos de "força maior," como chuvas intensas, deslizamentos e falta de mão de obra e cimento. Entretanto, a desembargadora relatora do caso no TJSC rejeitou esses argumentos, explicando que tais riscos são inerentes ao setor de construção civil e deveriam estar previstos no planejamento do empreendimento.
A magistrada explicou que, ao lançar um projeto no mercado, a construtora deve considerar a possibilidade de chuvas e demais desafios específicos da atividade. Além disso, o contrato já incluía uma cláusula de carência de 90 dias para situações extraordinárias. Com a decisão, o recurso da construtora foi negado, enquanto o da compradora foi parcialmente aceito para ajustar a base de cálculo dos honorários advocatícios, considerando o valor da condenação.
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