Um influenciador catarinense deve ser indenizado após ter o perfil do TikTok desativado sem justificativa. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o caso configura falha na prestação do serviço, especialmente quando a conta é utilizada para fins lucrativos. 1n6w3b
A 1ª Turma Recursal do TJSC rejeitou o recurso apresentado pela plataforma TikTok contra decisão do Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão, no Sul catarinense. A sentença condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao influenciador.
O jovem é criador de conteúdo sobre futebol e mantinha o perfil na plataforma há três anos. Antes da suspensão, ocorrida no início deste ano, a conta dele acumulava mais de 213 mil seguidores e 6 milhões de curtidas.
O autor alegou que a interrupção foi arbitrária e tentou resolver a situação de forma istrativa, mas não teve sucesso. Ele recorreu à Justiça para obter a reativação da conta e a indenização por danos morais.
No recurso, a empresa sustentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica ao caso e que deveria ter a responsabilidade de provar algo. O TikTok alegou ainda que o autor aderiu espontaneamente aos termos de uso da plataforma, que a suspensão foi legítima e que não havia justificativa para a indenização. Como alternativa, pediu a redução do valor requerido.
A 1ª Turma Recursal manteve integralmente a decisão de 1ª instância, por entender que a relação jurídica entre as partes é regida, sim, pelo CDC. Além disso, considerou que a plataforma não comprovou a violação dos termos de uso por parte do influenciador. Sobre a indenização, o TJSC destacou que o influenciador sofreu abalo emocional significativo e que o valor arbitrado foi compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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