A justiça decidiu que uma mulher que abriga mais de 100 cães na casa onde mora deverá reduzir a quantidade de animais para garantir o sossego dos vizinhos, em um município da Comarca de Criciúma, no Sul catarinense. 3w2a6q
Os cachorros foram acolhidos pela moradora em trabalho voluntário, após serem resgatados das ruas. Porém, segundo o Tribunal de Justiça, o local não possuía autorização para funcionar como canil, e o barulho constante, causado principalmente por latidos, estava prejudicando a tranquilidade dos vizinhos.
Por conta disso, a mulher foi obrigada a diminuir a quantidade de animais na propriedade.
Em decisão anterior, foi concedida tutela de urgência, determinando a transferência dos animais para um local apropriado. A ordem foi cumprida, e atualmente a mulher mantém apenas dois cães na casa. Essa situação deve permanecer, segundo o juiz responsável pelo caso, para preservar a ordem e garantir condições adequadas de higiene e bem-estar aos animais.
Com base no artigo 1.277 do Código Civil, a decisão reforça que atividades privadas, sejam voluntárias ou remuneradas, devem respeitar as normas de convivência social, os princípios da função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, além das regras de boa vizinhança.
Conforme a sentença, locadora e locatária do imóvel devem tomar medidas para evitar que a quantidade de animais cause incômodos na área residencial. Quanto ao pedido de indenização por danos morais feito pelos moradores da região, a Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para concedê-lo.
A decisão é ível de recurso ao Tribunal de Justiça catarinense.
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