Locatários são condenados por não entregar imóvel como receberam 59p1e

Justiça decidiu que eles vão pagar quase R$ 46 mil por causa de modificações no local. 265t3q

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

21/01/2025 15h44 - Atualizado em 21/01/2025 16h19 372121



Dois locatários foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a pagar quase R$ 46 mil por causa de modificações em um imóvel comercial, em um município da comarca de Blumenau. O nome da cidade onde ocorreu o caso não foi divulgado. 1w3i19

A decisão, proferida pela 3ª Câmara de Direito Civil, também rejeitou o pedido dos locatários para serem indenizados pelas alterações realizadas no imóvel durante o período de locação.

A ação foi movida pela a de imóveis responsável pelo contrato, que pleiteou, além dos reparos na edificação, o pagamento de aluguéis vencidos, IPTU, taxa de esgoto e seguro contra incêndio. Por outro lado, os locatários apresentaram pedido reconvencional para serem ressarcidos pelas reformas realizadas no local, alegando despesas no valor de R$ 22.078,90.

Com base nas cláusulas do contrato de locação e no artigo 35 da Lei de Locações, o juízo de 1º grau, negou a indenização pelas mudanças, porque o contrato previa expressamente a exclusão desse direito. Insatisfeitos, os réus recorreram ao TJSC.

Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Civil destacou que as condições do imóvel foram documentadas em laudo de vistoria, o que torna desnecessária a produção de provas adicionais, como depoimentos testemunhais. Os desembargadores concluíram que as obras realizadas pelos locatários tinham como objetivo adequar o imóvel para atividades comerciais, e não garantir a preservação. Dessa forma, reforçaram a obrigação contratual de restituir o bem no estado original.


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