Dois locatários foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a pagar quase R$ 46 mil por causa de modificações em um imóvel comercial, em um município da comarca de Blumenau. O nome da cidade onde ocorreu o caso não foi divulgado. 1w3i19
A decisão, proferida pela 3ª Câmara de Direito Civil, também rejeitou o pedido dos locatários para serem indenizados pelas alterações realizadas no imóvel durante o período de locação.
A ação foi movida pela a de imóveis responsável pelo contrato, que pleiteou, além dos reparos na edificação, o pagamento de aluguéis vencidos, IPTU, taxa de esgoto e seguro contra incêndio. Por outro lado, os locatários apresentaram pedido reconvencional para serem ressarcidos pelas reformas realizadas no local, alegando despesas no valor de R$ 22.078,90.
Com base nas cláusulas do contrato de locação e no artigo 35 da Lei de Locações, o juízo de 1º grau, negou a indenização pelas mudanças, porque o contrato previa expressamente a exclusão desse direito. Insatisfeitos, os réus recorreram ao TJSC.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Civil destacou que as condições do imóvel foram documentadas em laudo de vistoria, o que torna desnecessária a produção de provas adicionais, como depoimentos testemunhais. Os desembargadores concluíram que as obras realizadas pelos locatários tinham como objetivo adequar o imóvel para atividades comerciais, e não garantir a preservação. Dessa forma, reforçaram a obrigação contratual de restituir o bem no estado original.