Motorista será indenizada por acidente causado por ambulância em alta velocidade 4i651f

Conforme a justiça, o veículo de emergência tem prioridade, mas deve respeitar regras de trânsito. 1b4767

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

06/02/2025 10h53 1f3ve



Uma motorista que teve o carro danificado em um acidente causado por uma ambulância em alta velocidade, em março do ano ado, será indenizada pelos prejuízos, na cidade de Brusque, no Vale do Itajaí. 1b421f

Segundo o processo, a motorista aguardava para converter à esquerda quando foi atingida após a ambulância entrar bruscamente na via principal, sem reduzir a velocidade. A ação causou a colisão com outro veículo, que foi projetado contra o carro da autora.

A fundação privada responsável pela ambulância alegou que o veículo estava em atendimento de urgência, com sirene e giroflex ligados, o que lhe garantiria prioridade de agem, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, o juiz ressaltou que, mesmo em situações de emergência, os motoristas devem reduzir a velocidade ao se aproximarem de cruzamentos, além de observar as demais normas de segurança.

A decisão judicial apontou que o condutor da ambulância realizou duas manobras irregulares que resultaram no acidente: ultraagem pela contramão, ao desviar de veículos parados, e ingresso abrupto na via principal sem reduzir a velocidade. O relatório da Guarda Municipal, que atendeu a ocorrência, indicou que a falta de atenção do motorista da ambulância foi a provável causa do acidente.

Com base nas provas apresentadas, o juízo determinou o pagamento de R$ 1,5 mil à motorista, valor referente ao conserto do veículo. A quantia deverá ter correção monetário e incidência de juros.


COMENTÁRIOS 5z6l1x

Os comentários neste espaço são de inteira responsabilidade dos leitores e não representam a linha editorial do Oeste Mais. Opiniões impróprias ou ilegais poderão ser excluídas sem aviso prévio.