O prefeito reeleito do município de São Bernardino, no Extremo-Oeste catarinense, teve o diploma cassado por abuso de poder político, pelo Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina. 704e62
A sentença, proferida na última terça-feira, dia 11, também declarou o político inelegível por oito anos e aplicou uma multa de R$ 15.961,50.
A ação de investigação judicial eleitoral apontou uma série de irregularidades cometidas pelo então candidato à reeleição. Entre as principais condutas vedadas, foram destacados a distribuição de benefícios sociais em período eleitoral proibido, o uso promocional de programas públicos para obtenção de vantagem política e a exposição de bens adquiridos pela prefeitura para angariar votos.
Cabe recurso da sentença, que deverá ser interposto no prazo de três dias. Após o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença terá início e o prefeito será afastado oficialmente do cargo.
O que foi apurado na ação?
A investigação revelou que o prefeito utilizou a máquina pública para favorecer sua candidatura de diversas formas, como distribuição de benefícios sociais em período eleitoral. Ele autorizou a entrega gratuita de vestimentas para idosos - um programa que, apesar de ter sido instituído em 2023, só foi implementado em 2024, durante o período vedado pela legislação eleitoral. Essa distribuição foi feita sem controle adequado e sem obedecer aos critérios legais.
O prefeito também ampliou um programa municipal de incentivo à produção agrícola, distribuindo sementes de milho para produtores rurais sem a exigência de critérios que antes eram adotados. A Justiça concordou com o MP e entendeu que essa ampliação teve caráter eleitoreiro, favorecendo sua candidatura.
Além disso, durante transmissões ao vivo, conhecidas como "Live da Vitória", ele promoveu ações da gestão, incluindo a exposição de maquinários agrícolas e caixas d'água adquiridas pelo município. A Justiça concluiu que essas ações tinham o objetivo de criar uma associação direta entre os bens públicos e a imagem do candidato, influenciando a decisão do eleitorado.
Ainda, em julho de 2024, apenas três meses antes das eleições, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei prevendo auxílio-alimentação de R$ 300 para servidores municipais. Embora o projeto não tenha sido votado, a Justiça mais uma vez concordou com o MP e considerou que sua apresentação em ano eleitoral teve o objetivo de obter apoio político.
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