Após um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a pena de um homem que armazenava e compartilhava conteúdos de pornografia infantil foi elevada, em Pinhalzinho, no Oeste do Estado. 2d244o
O acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a pena de 4 anos e 11 meses de reclusão fosse majorada para 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com o MPSC, a pena aplicada na primeira instância não era proporcional à conduta criminosa do réu, o que motivou a interposição do recurso. "Um dos aspectos foi com relação às circunstâncias do crime, pois o fato de o apelado gerenciar um grupo de pessoas que cometiam os mesmos ilícitos e que, juntas, compartilhavam os conteúdos demonstra a propagação e a influência que ele tinha junto aos outros usuários e seguidores, e isso deveria ter sido valorado negativamente", referiu o Ministério Público na apelação.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público foi com relação à personalidade do réu, que também deveria ter sido sopesada negativamente. O réu tinha “preferência” por vídeos envolvendo estupro de crianças causados pelos pais.
“A personalidade do réu, voltada não apenas a conteúdos ilícitos de pornografia infantil, mas a crimes sexuais praticados no seio familiar, é elemento que desborda do tipo penal", argumentou o MPSC no recurso.
A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.
O crime
De acordo com a denúncia, entre setembro e dezembro de 2023, o réu ofereceu, trocou, disponibilizou e distribuiu fotos e vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. Já entre 2019 e pelo menos até o dia 2 de janeiro de 2024, ele também possuiu e armazenou nos dispositivos eletrônicos pessoais fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
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