Um morador da região serrana foi condenado por abusar sexualmente de uma adolescente menor de 14 anos. Segundo o Ministério Público, trata-se de um idoso que tem deficiência física que se aproveitou da condição para estuprar a vítima contratada informalmente para realizar serviços domésticos. 1e4l63
O réu foi sentenciado a 22 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de estupro de vulnerável e terá que pagar R$ 100 mil à vítima por danos morais.
Segundo as investigações, armado com um revólver, ele mandava a adolescente massageá-lo e praticar sexo com ele, além de obrigá-la a injetar anticoncepcionais para não engravidar.
Certo dia, a vítima conseguiu contar o que vinha sofrendo para a professora, e os órgãos competentes foram acionados.
Um laudo pericial confirmou o estupro e o idoso foi denunciado. O nome da cidade onde ocorreu o caso não foi divulgado.
Denuncie
O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e a legislação é clara: qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima.