Um morador de um município da Comarca de Capinzal, no Meio-Oeste, foi condenado por estupro de uma pessoa com deficiência mental e lesão corporal após agredir a ex-companheira. A pena foi fixada em 12 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. 6lr1z
Os fatos ocorreram em um sítio em novembro do ano ado. Segundo consta nos autos, o réu estuprou uma mulher com deficiência – o que configura estupro de vulnerável. Mais tarde, ele foi questionado pela então companheira a respeito do ato libidinoso e a agrediu, causando lesões em seu corpo.
Vale ressaltar que o réu estava morando de favor no sítio onde a então companheira realizava serviços domésticos e prevaleceu-se da hospitalidade para praticar os crimes, o que agravou a pena. Ele foi preso preventivamente na época dos fatos e permanece nessa condição desde então.