Dois homens foram condenados por maus-tratos e transporte ilegal de 21 aves silvestres em condições degradantes. Os animais estavam no porta-malas de um carro, dentro de caixas de sapato, sem ventilação, água ou alimento. 71114z
A abordagem aconteceu em setembro de 2023, na BR-470, em Blumenau, quando a Polícia Rodoviária Federal interceptou o veículo. No interior do carro, foram encontrados 19 trinca-ferros e dois azulões. Conforme os autos do processo, os pássaros haviam sido capturados de forma ilegal em cidades do Meio-Oeste e da Serra catarinense, e seriam levados ao Vale do Itajaí.
Exames veterinários apontaram que o transporte inadequado causou estresse intenso e sofrimento aos animais. Oito aves morreram por causa das condições inadequadas durante o trajeto.
A defesa recorreu e alegou que não houve intenção de causar maus-tratos. No entanto, o relator do processo destacou que o dolo ficou evidente diante das circunstâncias. Segundo ele, a forma como os animais foram acondicionados demonstra clara intenção de causar sofrimento, o que caracteriza o crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
A decisão seguiu precedentes do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconhecem como crime ambiental a captura e manutenção de animais silvestres em condições precárias. O relator também reforçou a aplicação do concurso formal impróprio, em razão da prática de mais de uma infração penal com desígnios autônomos.
Com isso, a 4ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. Um dos réus foi condenado a um ano e três meses de detenção; o outro, a 10 meses de detenção. Ambos também foram penalizados com multa e deverão cumprir pena em regime semiaberto.
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