A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a indenizar a ex-esposa após ele destruir parte de um imóvel e danificar pertences da mulher por não aceitar o divórcio. O caso ocorreu em Campo Belo do Sul, na Serra catarinense. m6k5k
De acordo com o Tribunal de Justiça, o réu demoliu uma edificação no terreno que foi atribuído à ex-esposa na partilha, danificou e expôs seus pertences, além de remover o relógio de energia elétrica, um fogão e uma pia da casa principal, tornando o imóvel inabitável.
A mulher alegou na ação que a estrutura demolida servia como área de serviço e armazenava seus pertences pessoais. O homem argumentou que a edificação não havia sido mencionada na partilha e negou ter cometido qualquer ato ilícito.
Na decisão, a magistrada responsável pelo caso destacou que, apesar de o acordo citar apenas o terreno, a partilha incluía a casa e seus anexos como propriedade da autora. A destruição da edificação gerou prejuízos financeiros e também danos emocionais à mulher.
O homem foi condenado a pagar R$ 9,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, valores que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a época dos fatos. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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