Aluno que foi impedido de colar grau será indenizado por universidade j6a3h

Estudante comprovou conclusão de curso, mas teve negado direito de se formar. 713uh

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

23/04/2025 11h55 1m4m1q



Um aluno do curso de Educação Física à distância, em uma universidade de Indaial, no Vale do Itajaí, vai ser indenizado após ser impedido de colar grau na faculdade. 32294a

Conforme a justiça, ele concluiu todas as etapas do curso, foi aprovado em todas as disciplinas e comprovou ter cumprido a carga horária exigida. Mesmo assim, a instituição de ensino negou sua participação na colação de grau sob a alegação de que ele não teria cursado a disciplina "Metodologia de Ensino da Atividade Rítmica e Dança".

O estudante demonstrou que a disciplina foi cursada no primeiro semestre de 2017, com provas feitas e aprovação confirmada. Ele entrou na Justiça para garantir a colação de grau, o recebimento do diploma e uma indenização por danos morais.

A sentença foi favorável ao aluno: determinou a realização da colação de grau na data e local escolhidos por ele e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Ambas as partes recorreram: o aluno pediu aumento da indenização, e a universidade contestou a decisão, ao alegar que o estudante havia reprovado, inclusive por duas vezes, e pediu a condenação por litigância de má-fé.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o estudante ou por constrangimento e humilhação pública, inclusive diante de familiares e amigos, ao ser impedido de participar da cerimônia marcada para 22 de março de 2019. Ele já havia pago pela colação e pelo baile de formatura.

Documentos e testemunhos comprovam que o aluno realmente cursou a disciplina, fez as avaliações e obteve aprovação. Uma declaração do tutor externo também confirma a realização das três provas. O Tribunal concluiu que a universidade não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão dos fatos.

O colegiado, por unanimidade, rejeitou o recurso da instituição de ensino e atendeu ao pedido do aluno, aumentando a indenização por danos morais para R$ 11,6 mil, sujeito à correção monetária.


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