A Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma empresária que ofendeu um chefe de cozinha em um grupo de WhatsApp, no município de Imbituba, Litoral Sul do estado. A ré foi sentenciada a pagar R$ 15 mil por danos morais ao profissional, a quem chamou de “ladrão” e “falsário”, além de incitar outros empresários a cortarem relações comerciais com ele. 3z95g
Segundo os autos do processo, as ofensas ocorreram após o término de um contrato comercial entre as partes. As acusações feitas pela empresária foram registradas em ata notarial, que foi aceita como prova válida pela Justiça. Testemunhas relataram que as mensagens circularam amplamente no meio empresarial local, afetando diretamente a reputação do chefe de cozinha, que já atuava há anos na região e tinha sólida presença no mercado.
Em sua defesa, a empresária alegou que as declarações se deram em meio a uma discussão contratual e seriam apenas manifestações de opinião. No entanto, os magistrados que compõem o colegiado entenderam que houve extrapolação do direito à liberdade de expressão, caracterizando-se como abuso.
Todos os membros da turma acompanharam o voto do relator, que manteve a condenação imposta em primeira instância. O valor fixado pela comarca de Imbituba foi considerado proporcional ao dano causado à imagem do profissional.
A decisão reforça a responsabilidade no uso de aplicativos de mensagens, especialmente em contextos profissionais, e destaca que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para agressões ou difamações.
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