O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento que debochou de um candidato de 45 anos durante processo seletivo. A decisão confirmou a existência de discriminação etária e fixou indenização por danos morais, após a comprovação de que o profissional foi excluído da seleção unicamente por causa da idade. 51o16
Segundo os autos, o candidato havia se inscrito para uma vaga na Grande Florianópolis. Em resposta, recebeu o seguinte e-mail: “Cancelaaaaaaaa, ou da idade kkk”. Ele buscava uma vaga como auxiliar de estoque.
Perplexo, o candidato divulgou nas redes sociais a resposta. A ré sustentou que o e-mail não tinha o objetivo de excluir o candidato, mas apenas cancelar uma entrevista previamente marcada. No entanto, o desembargador relator observou que a comunicação não mencionava cancelamento e adotava tom ofensivo, o que reforçou a ilicitude da conduta.
A empresa ainda alegou que sofreu danos morais com a repercussão do caso na mídia, tese rejeitada pelo Judiciário. Segundo o magistrado, não há como reconhecer dano moral a empresa que deu causa à própria exposição negativa, especialmente em razão de conduta considerada ilícita.
Para o magistrado, a conduta da empresa violou direitos fundamentais e ofendeu a dignidade do candidato. “A exposição do candidato a uma situação vexatória e desrespeitosa, por conta de sua idade, fere sua dignidade e justifica a reparação pelos danos morais ados”, afirmou.
Embora a parte autora tenha recorrido para aumentar o valor da indenização, o TJSC entendeu que os R$ 5 mil fixados atendem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições econômicas das partes envolvidas.
ageira de automóvel, jovem de 26 anos morre em acidente no Oeste
Ladrão é preso após “rancho” em estabelecimento comercial em Chapecó
Fim de semana começa instável, mas tempo abre a partir de domingo