Empresa de recrutamento que debochou de candidato de 45 anos terá que pagar indenização 2hv6n

"Cancelaaaaaaaa, ou da idade kkk", disse a empresa através de e-mail. 316j4r

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

06/05/2025 10h12 5w3e3i



O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento que debochou de um candidato de 45 anos durante processo seletivo. A decisão confirmou a existência de discriminação etária e fixou indenização por danos morais, após a comprovação de que o profissional foi excluído da seleção unicamente por causa da idade. 51o16

Segundo os autos, o candidato havia se inscrito para uma vaga na Grande Florianópolis. Em resposta, recebeu o seguinte e-mail: “Cancelaaaaaaaa, ou da idade kkk”. Ele buscava uma vaga como auxiliar de estoque.

Perplexo, o candidato divulgou nas redes sociais a resposta. A ré sustentou que o e-mail não tinha o objetivo de excluir o candidato, mas apenas cancelar uma entrevista previamente marcada. No entanto, o desembargador relator observou que a comunicação não mencionava cancelamento e adotava tom ofensivo, o que reforçou a ilicitude da conduta.

A empresa ainda alegou que sofreu danos morais com a repercussão do caso na mídia, tese rejeitada pelo Judiciário. Segundo o magistrado, não há como reconhecer dano moral a empresa que deu causa à própria exposição negativa, especialmente em razão de conduta considerada ilícita.

Para o magistrado, a conduta da empresa violou direitos fundamentais e ofendeu a dignidade do candidato. “A exposição do candidato a uma situação vexatória e desrespeitosa, por conta de sua idade, fere sua dignidade e justifica a reparação pelos danos morais ados”, afirmou.

Embora a parte autora tenha recorrido para aumentar o valor da indenização, o TJSC entendeu que os R$ 5 mil fixados atendem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições econômicas das partes envolvidas.


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