Motorista é condenado a 16 anos de prisão por acidente com duas mortes em Ponte Serrada 4w1b4s

Réu deve cumprir pena em regime fechado por homicídios de Gabriel Tormen e Fábio Garbozza. 5h5i31

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

06/05/2025 19h16 64f4n



Gabriel Tormen, de 19 anos, e Fábio Garbozza, de 30 anos morreram em acidente (Foto: Divulgação/Oeste Mais)

O motorista de um Volkswagem Jetta, Fernando José Drey, acusado de causar um acidente entre o carro dele e um Fiat Uno na madrugada de 17 de maio de 2019, na BR-282, em Ponte Serrada, foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento das despesas processuais, após julgamento nesta terça-feira, dia 6, no município do Oeste catarinense. 1p2v42

A grave colisão entre o Uno e o Jetta tirou a vida de Gabriel Tormen, de 19 anos, e Fábio Garbozza, de 30 anos. Com o impacto da batida, ambos foram encontrados caídos na rodovia, sem sinais vitais. Gabriel conduzia o Uno e Fábio estava de carona no Jetta.

Os jurados reconheceram que o réu assumiu o risco de causar a morte de Gabriel e Fábio por ter dirigido embriagado e em alta velocidade. Além disso, o motorista foi condenado por se afastar do local do crime.

“Sendo assim, havendo a prática de crimes dolosos mediante desígnios autônomos - pois uma das vítimas estava em outro veículo e a outra estava de carona com o réu, ou seja, em automóveis diversos - devem as penas aplicadas serem somadas, totalizando 16 (dezesseis) anos de reclusão. Ademais, há concurso material (art. 69 do Código Penal) entre as infrações criminais de homicídio e o crime de afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, uma vez que foram praticadas condutas com desígnios autônomos, razão pela qual as respectivas sanções são somadas. Fixo, dessa forma, a reprimenda definitiva em 16 (dezesseis) anos de reclusão, além de 6 (seis) meses de detenção. [...] Quanto à pena de reclusão, fixo o regime fechado para início de cumprimento da pena. Quanto à pena de detenção, fixo o regime aberto para início de cumprimento da pena”, diz um trecho da sentença assinada pelo juiz Tulio Augusto Geraldo Parreiras.

Acidente ocorreu em maio de 2019, na BR-282 em Ponte Serrada (Foto: Divulgação/Oeste Mais)

Laudo

Um levantamento realizado na época do acidente pela Polícia Civil apurou que o Uno foi atingido em cheio pelo Jetta no momento em que atravessava a rodovia. A dinâmica também foi confirmada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que concluiu, através de um trabalho de perícia, que o Jetta estava a 183 km/h no momento da batida.

Em depoimento na época, o condutor do Jetta, com placas de Herval d’Oeste, disse que não se lembrava do acidente. Fernando, que tinha 35 anos na época, não foi localizado após o acidente e se apresentou na delegacia mais de uma semana depois.

Ele afirmou às autoridades que saiu do local andando e foi para casa. A Polícia Civil apurou ainda que o motorista estava em uma boate, a cerca de três quilômetros do ponto da colisão, instantes antes do acidente. De lá ele seguiu em alta velocidade pela BR-282. 

O laudo da Polícia Civil também informou que a perícia feita no trecho do acidente não constatou sinal de freada do Jetta. Com base na velocidade do carro, a estimativa é que depois de ar por um radar desativado, ele chegou ao trevo onde ocorreu a batida em apenas três segundos. Na velocidade de 80 km/h, também segundo as investigações, levaria mais de dez segundos para percorrer o trecho de aproximadamente 300 metros.


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