Um homem acusado de matar um jovem venezuelano de 20 anos e obrigar um adolescente de 14 anos a assumir o crime foi condenado a 18 anos e cinco meses de prisão e quatro meses e dois dias de detenção, em regime inicial fechado. A decisão foi apresentada após júri realizado na última semana, em Chapecó, Oeste de Santa Catarina. 5t6v4d
Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu em 24 de novembro de 2023, no distrito Marechal Bormann, em Chapecó. Na época, o réu tinha 27 anos e de acordo com a denúncia, agiu dolosamente, por motivo fútil.
Segundo os autos, o autor era membro de uma facção criminosa e praticava tráfico de drogas na região. Para ter sucesso nos crimes, ele agia com outras pessoas, incluindo adolescentes e a própria vítima. Ainda segundo a denúncia, o rapaz morto havia se envolvido com uma mulher com quem o acusado também tinha se relacionado e por isso, o réu decidiu matá-lo.
O crime
Por volta de 18h30, a vítima foi até a casa do condenado, que ou a questioná-la sobre o relacionamento, e, em seguida, a disparar com uma arma de fogo. O jovem tentou fugir, mas o réu atirou, atingiu e derrubou o homem no chão. Em seguida, aproveitando que o rapaz estava caído e sem forças, o denunciado se aproximou e atirou mais duas vezes na cabeça da vítima.
Nos dias seguintes ao homicídio, conforme o processo, o réu instruiu um adolescente de 14 anos a comparecer na delegacia e assumir a autoria do crime. O menor obedeceu às instruções, mas logo a Polícia Civil, o MPSC e o Conselho de Sentença perceberam problemas na história.
Homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da comarca condenou o homem por homicídio qualificado, corrupção de menores, participação em crime de autoacusação falsa e porte de arma de fogo. O réu ainda deve pagar R$ 51,2 mil por danos morais e multa aos herdeiros do venezuelano.
Como sustentado pelo promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, o crime foi qualificado como homicídio, causado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Preso preventivamente durante a investigação, o autor teve o direito de recorrer em liberdade negado em razão da gravidade do crime. Agora, ele deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena.
"O acusado era uma das lideranças dessa facção no distrito de Marechal Bormann. Na condição de líder, ele obrigava os moradores a não se insurgirem ou testemunharem contra a prática de crimes. A influência negativa do acusado era tanta que ele determinou que um adolescente de 14 anos assumisse a autoria do crime. Algo extremamente grave. Dessa forma, apesar da motivação fútil, o homicídio ocorreu em um contexto diretamente relacionado ao modo de agir das facções criminosas, as quais impõem verdadeiro regime de terror nas áreas onde atuam", avalia o promotor.