Justiça do Trabalho determina cumprimento de normas de segurança em terminal portuário de Itajaí 4z1q6i

Decisão do MPT foi motivada por acidente grave e determinou adequação de máquinas, manutenções regulares e checagem prévia por operadores. 6b5c4r

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

15/05/2025 18h48 243j67



O Ministério Público do Trabalho (MPT) concedeu uma tutela de urgência determinando que uma das maiores empresas de alimentos do mundo adote medidas imediatas para garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança no terminal portuário que opera na cidade de Itajaí. q4w6l

A decisão ocorre após a constatação de irregularidades e um grave acidente de trabalho envolvendo um equipamento de movimentação de contêineres.

Entre as exigências impostas pela Justiça estão a garantia de que as máquinas e equipamentos estejam em condições seguras de operação, conforme as normas regulamentadoras NR 12 e NR 29; a realização de manutenções preventivas e preditivas adequadas; e a obrigatoriedade de que operadores capacitados iniciem o uso de equipamentos apenas após checagens prévias, devidamente registradas e arquivadas por pelo menos cinco anos.

Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa de R$ 20 mil por infração constatada, sem prejuízo de outras sanções legais, incluindo a responsabilização pessoal dos dirigentes.

A decisão foi motivada por uma ação civil pública ajuizada pelo MPT, em decorrência de um acidente ocorrido em 6 de setembro de 2023. Na ocasião, um trabalhador que operava um equipamento de guindar contêineres por pouco não foi gravemente ferido. A investigação conduzida pelo auditor fiscal do trabalho, Alexandre Stefano Paranzini, revelou que o equipamento não recebia manutenção adequada, carecia de cronograma técnico e operava sem freio de estacionamento no mês anterior ao acidente.

Segundo Paranzini, a análise de documentos e da reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) indicou que o equipamento trabalhava sobrecarregado, reforçando a necessidade de substituição por um com maior capacidade.

A juíza do trabalho Andrea Maria Limongi Pasold, responsável pela decisão, destacou que, embora o acidente não tenha causado ferimentos graves, houve "risco concreto e iminente à integridade física dos trabalhadores", configurando grave violação dos direitos fundamentais à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.

A empresa deverá cumprir as determinações imediatamente, sob pena de sanções adicionais.


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