A Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa por ter tentado pagar uma dívida usando sementes de milho defeituosas. O caso aconteceu após o fim de um contrato de representação comercial no município de Xanxerê, no Oeste do estado. Como forma de indenização pela rescisão, a empresa entregou 40 sacas de sementes ao ex-representante. 2c4y1m
O problema surgiu quando essas sementes, revendidas a um agricultor, não germinaram corretamente. Embora o agricultor não tenha procurado a Justiça, ele avisou o representante sobre o defeito. Diante do prejuízo, o representante processou a empresa, alegando que o pagamento não foi válido, já que o produto tinha problemas e não servia para o que se esperava.
A empresa, em sua defesa, disse que as sementes tinham ado por controle de qualidade e negou qualquer defeito. Também afirmou que não havia outras reclamações sobre o mesmo lote e que não existiam provas claras dos prejuízos causados.
No entanto, a Justiça entendeu que estavam presentes os três pontos que obrigam alguém a pagar indenização: o dano, a ligação entre o dano e o produto, e a culpa. Segundo o relator do processo, o pagamento com sementes defeituosas não foi eficaz, já que o problema na germinação impediu que elas tivessem valor econômico real.
Provas como trocas de mensagens, um pedido de ressarcimento feito na época e o depoimento do agricultor mostraram que a empresa sabia do defeito. Com isso, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de condenar a empresa ao pagamento de R$ 12 mil, valor equivalente às 40 sacas entregues. O valor será corrigido com juros e atualização monetária.
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