Justiça nega indenização à vítima de golpe com falsa oferta de trabalho da Paramount 441a1p

Mulher perdeu mais de R$ 29 mil após enviar Pix a golpistas e culpou os bancos. s6jn

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

27/05/2025 15h37 2n582w



A justiça de Santa Catarina negou indenização a uma mulher, moradora da Serra catarinense, que foi vítima de golpe e perdeu mais de R$ 29 mil em uma falsa oferta de trabalho envolvendo uma produtora cinematográfica internacional. x1r3s

Segundo o Tribunal de Justiça, ela teria enviado o valor através de transferência via Pix aos golpistas, e alegou que o prejuízo financeiro aconteceu após falha na segurança de três instituições bancárias.

Entenda o caso

A vítima recebeu uma mensagem de texto, supostamente da Paramount Pictures - um dos principais estúdios de cinema dos Estados Unidos - oferecendo remuneração para assistir a trailers de filmes. Após realizar algumas tarefas e visualizar trailers, ela ou a acreditar na veracidade da proposta, especialmente ao ver seu saldo fictício aumentar. Para liberar o montante, foi informada de que precisava completar um valor mínimo. A partir daí, realizou 13 transferências para contas de terceiros, sem nunca conseguir reaver o dinheiro.

A autora afirmou ter procurado os bancos para cancelar as transações e bloquear os valores, mas obteve apenas a devolução de uma pequena quantia. Por isso, responsabilizou as instituições financeiras por não detectarem a fraude e não impedirem as transferências suspeitas.

Os três bancos contestaram a ação, alegando ilegitimidade iva e ausência de falha na prestação de serviços. Todas as instituições sustentaram que as transações foram realizadas de forma voluntária pela autora, sem qualquer interferência ou erro sistêmico por parte das instituições.

A 3ª Vara Cível da comarca de Lages, onde ocorreu o caso, julgou improcedentes os pedidos de indenização moral e material com base no artigo 487 do Código Civil, e o entendimento foi confirmado pelo TJ. Para o desembargador relator do recurso, não houve falha nos serviços bancários, uma vez que as operações ocorreram dentro dos parâmetros normais de segurança, já que as transações foram voluntárias, com senha pessoal e dentro dos limites usuais.


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