Um empresário terá que indenizar em R$ 650 mil três funcionárias terceirizadas, por assédio sexual no trabalho, em Caçador, no Meio-Oeste. A decisão, proferida nesta semana, fixou pena de cinco anos e nove meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de indenizações por danos morais. 1r66s
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), as vítimas prestavam serviços de limpeza em imóveis de propriedade dele e os crimes ocorreram entre maio e setembro de 2019, num edifício comercial localizado no centro da cidade.
As vítimas relataram abordagens de cunho sexual, tentativas de contato físico e propostas indecorosas feitas pelo réu.
O juiz responsável pelo caso reconheceu que, embora as vítimas fossem contratadas por empresa terceirizada, havia relação de ascendência funcional suficiente para caracterizar o crime de assédio sexual. A sentença também considerou o impacto psicológico causado às vítimas, que relataram transtornos emocionais, prejuízos profissionais e estigmatização após denunciarem os abusos.
O magistrado rejeitou a tese da defesa de que não havia vínculo hierárquico direto entre o réu e as vítimas e a alegação de tentativa de extorsão por parte de uma das ofendidas, por ausência de provas.
Além da pena privativa de liberdade, o empresário foi condenado a pagar R$ 250 mil a duas das vítimas e R$ 150 mil à terceira, a título de reparação por danos morais. A sentença também determinou a comunicação ao Ministério Público do Trabalho para apuração de possível responsabilidade da empresa terceirizada que intermediava os serviços.
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