Justiça reconhece falha em segurança e condena escola por agressões a aluno em SC 1h2f5a

Grupo de estudantes abaixou calças de vítima e gravou vídeo durante troca de professores em sala. 2g1r5m

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

31/05/2025 19h23 6fh2a



A 3ª Vara Cível da comarca de Lages, na Serra catarinense, condenou uma escola particular ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante de 12 anos, vítima de agressões físicas e psicológicas dentro da sala de aula. 6y4dy

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão reconheceu a falha na prestação do serviço educacional e a responsabilidade objetiva da instituição de ensino. 

O caso ocorreu durante o intervalo entre aulas, quando os colegas seguraram o estudante pelos braços e pernas, o levantaram do chão, abaixaram as roupas e tocaram na genitália dele. A ação foi gravada por outro estudante com um celular. O episódio levou o adolescente a abandonar a escola ao final do ano letivo e se transferir para outra instituição. 

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que, embora o aluno tenha inicialmente participado de interações físicas com os colegas, houve um momento claro de escalada da violência, em que ele se tornou o único alvo das intimidações, ficando em “estado de insegurança em que indiscutivelmente se sentiu fraco e impotente”.

A escola alegou que o aluno havia consentido com as brincadeiras e que os responsáveis foram punidos com suspensão. O magistrado entendeu que a instituição falhou ao não garantir a segurança do estudante, especialmente durante a troca de professores, momento em que não havia nenhum adulto presente na sala. 

O juiz ressaltou que a responsabilidade da escola é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e que o ambiente escolar deve ser seguro e propício ao desenvolvimento dos alunos.

“Nada há de aceitável ou tolerável em se tornar o foco das investidas físicas e psicológicas de terceiros agressores, notadamente quando estas ocorrem em público e dentro da sala de aula”, afirmou o juiz.

Ao valor da indenização devem ser acrescidos juros e correção monetária. A decisão é ível de recurso e o processo tramita em segredo de Justiça.


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