A madrasta que esqueceu uma criança dentro de um carro em Videira, no Meio-Oeste catarinense, foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. 3q711i
O caso ocorreu em 25 de abril, no bairro Morada do Sol. O menino Miguel Antunes Versari, de três anos, morreu por asfixia após permanecer por várias horas trancado no interior do veículo. A mulher, companheira da mãe da criança, itiu à polícia ter esquecido o enteado no carro.
Após a conclusão do inquérito, o MPSC apresentou denúncia à Justiça, alegando que a acusada violou o dever objetivo de cuidado ao deixar a criança no veículo, agindo com negligência. Segundo o Ministério Público, a conduta imprudente foi a causa da morte por confinamento prolongado.
"O caso vem sendo conduzido com bastante cautela. Diante dos elementos de investigação que foram reunidos no Inquérito Policial, formou-se a convicção de que o caso revela, de fato, uma situação de homicídio praticado de forma culposa, ou seja, a denunciada não desejava a morte nem assumiu o risco de provocá-la", explica o promotor de Justiça Willian Valer, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira.
Por se tratar de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, o caso não será julgado pelo Tribunal do Júri, mas por um juiz de direito. A pena prevista para esse tipo de crime varia de um a três anos de detenção.
Relembre
Segundo a Polícia Militar, a madrasta saiu de carro por volta das 7h da manhã, levando a mãe de Miguel ao trabalho. O menino, que dormia no banco traseiro, permaneceu no veículo sem que a mulher notasse sua presença. Conforme relatos, ela seria responsável por levá-lo à creche, mas acabou esquecendo-se da criança por ela não interagir durante o trajeto.
Somente por volta das 17h, ao retornar ao carro, a mulher percebeu que o menino ainda estava no banco traseiro, já sem sinais vitais. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas ao chegar ao local, os socorristas constataram o óbito da criança.
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