Prestação de contas dos valores referentes à pensão alimentícia: entenda essa possibilidade 5d4h29


Por Márcia Ferreira Alves Pereira 3t4f5y

16/04/2021 10h25 161y4o



Olá amigos leitores. 6oa19

Todos nós conhecemos alguém que tem o dever de pagar a pensão alimentícia aos filhos, o dever de istrar esses valores ou até mesmo protagonizamos ativamente situações desta natureza.

Ao falarmos da pensão alimentícia da forma mais conhecida, ou seja, aquela paga pelo pai ou pela mãe que não detém a guarda do filho, verificamos que, conforme abordado em artigo que tratava especificamente da pensão alimentícia,  não há um valor fixo definido para o pagamento mensal.

Criou-se na sociedade uma ideia equivocada de que o valor a ser pago de pensão alimentícia é por regra de 30% do salário mínimo. No entanto, essa atribuição não é correta, uma vez que, mesmo que seja usado tal percentual como parâmetro na hora de fixar o valor em uma decisão judicial, não é uma fórmula exata usada em todo e qualquer caso, justamente porque precisa verificar em cada caso a capacidade econômica de quem pagará a pensão e a necessidade geral de quem pleiteia o recebimento, para então se chegar ao valor exato.

Ao o que um dos genitores ou ambos pagam a pensão alimentícia aos filhos que não estejam sob sua guarda, o responsável tem o dever de gerir os valores e zelar pelo atendimento ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

Neste contexto, quem paga os valores tem o direito de saber com clareza com o que está sendo gasto os valores destinados aos filhos, pois o objetivo principal recai sobre os gastos ordinários do infante, tais como moradia, alimentação, saúde, educação e lazer.



Realmente a possibilidade de exigir a prestação de contas existe e é amparada legalmente em nosso ordenamento, é o que preconiza o art. 1.583 do Código Civil, § 5°:

A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

Como se vê, é um direito de cunho fiscalizatório, em que se solicita a indicação e consequente comprovação dos efetivos gastos do infante, vista também como forma de prevenir abusos e desvio dos valores pelo responsável por sua istração.

A confirmação desta possibilidade também tem sido emanada pelos Tribunais Superiores, quando o STJ reforçou o fato de que os alimentos, leia-se os valores pagos de pensão alimentícia,  devem ser ultilizados sempre em prol da criança, sendo devidas informações transparentes sobre os gastos dos filhos, quando existentes elementos capazes de induzir a conclusão de que os gastos não são vertidos em favor da criança ou adolescente.

O valor pago por aquele que não detém a guarda do filho, não raras vezes é atribuído de forma consensual, sem imposição judicial sobre o valor, isso quando há um bom relacionamento entre os pais.

O que ocorre é que, quando não há essa boa relação, as críticas podem ser costumeiras, tanto quanto à forma de educar o filho quanto na maneira de aplicar os valores decorrentes da pensão alimentícia, não são para esses casos que a prestação de contas deve ser usada! Pelo contrário, este tipo de ação respalda situações que evidenciam o desvio da finalidade na aplicação do dinheiro, isto é dizer, quando não revertido para os filhos.

Deste modo, nestas situações pontuais, deve ser comprovado para quais finalidades foram empregados os valores, de modo que, sendo exitosa a comprovação de flagrante desvio para gastos não inerentes aos filhos, nasce a possibilidade de pedido de revisão de alimentos, por exemplo, além de eventual mudança de guarda.

Até a próxima!

Márcia Ferreira Alves Pereira 5w4j27

Graduada em Direito pela Unoesc de Xanxerê. Pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e em Ciências Policiais e Investigação Criminal. Atualmente integrante da segurança pública, na Polícia Civil de Santa Catarina.


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