Concurso da PM barra candidatos com tatuagem à mostra e orelha com 'deformidade' por alargador 6uq3l

MP-PR disse que itens são possivelmente inconstitucionais e expediu recomendação para que edital seja corrigido 2i1ss

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

02/05/2020 09h57 4t679



O edital de concurso público da Polícia Militar do Paraná (PMPR) prevê que candidatos que apresentarem deformidades na orelha pelo uso de alargador ou tiverem tatuagens visíveis mesmo com uniforme de treinamento sejam desclassificados. 4i6m21

A exigência fez com o que o Ministério Público do Paraná (MP-PR) expedisse uma recomendação istrativa solicitando que o edital seja corrigido, já que considera as medidas possivelmente inconstitucionais.

Ao todo, o MP-PR indicou quatro pontos do edital de concurso público que considerou irregulares, devendo ser corrigidos, sendo eles:

Tatuagens: o edital prevê que serão considerados inaptos candidatos com tatuagem em áreas visíveis que não esteja protegida pelo uniforme de treinamento físico e seja contrária à "estética militar";

Deformidade nas orelhas: segundo o edital, serão desclassificados os candidatos que apresentarem deformidade na orelha pelo uso de alargador ou outros órios;

Uso de óculos e lente de contato: conforme o documento, o exame oftalmológico deve ser feito sem correção, podendo o candidato ser desclassificado se usar algum instrumento de correção de vista;

Vagas para pessoas com deficiência: de acordo com o edital, "pela natureza dos cargos", não foram disponibilizadas vagas para pessoas com deficiência.

Concurso público prevê a contratação de 2,4 mil policiais e bombeiros militares (Foto: Divulgação)

Recomendação

De acordo com o MP-PR, a recomendação foi expedida após denúncias feitas para a Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais de Curitiba.

Sobre as tatuagens, alargadores e o uso de óculos ou lentes, o órgão considerou as medidas impostas pelo edital desproporcionais, pois não impedem o exercício da profissão.

O MP-PR pediu ainda para que a PMPR reserve 5% das vagas do edital para pessoas com deficiência, seguindo os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

Apesar da recomendação não ser obrigatória, o MP-PR disse que poderá entrar na Justiça caso a PMPR não faça as correções solicitadas dentro de 30 dias.

Com informações do G1 2b2x4u


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