TRE-SC e MPF recebem mais de 600 denúncias de irregularidades nas campanhas 1f533j

Informações sobre os atos irregulares foram readas por meio do aplicativo Pardal 3b1f60

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

25/09/2018 08h12 l721



O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) recebeu até esta segunda-feira, dia 24, 619 denúncias de irregularidades que se dividem em compra de votos (12), crimes eleitorais (64), irregularidades em doações e gastos eleitorais (6), propaganda eleitoral (467), uso da máquina pública (23) e outros (47). As denúncias foram feiras por meio do aplicativo Pardal. 4q1a3i

Nas hipóteses em que não cabe o poder de polícia, os informantes são orientados a encaminhar as notícias ao Ministério Público Federal, que as recebe por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão. Nos casos em que se aplica o poder de polícia, havendo indícios ou provas de irregularidade, são encaminhadas às zonas eleitorais para avaliação do juiz eleitoral competente.

No Ministério Público Federal foram autuadas 120 notícias de fatos no período de 1º de novembro de 2017 a 21 de setembro de 2018. Do total, 85 se referem à propaganda irregular, inclusive propaganda antecipada.

De acordo com a legislação eleitoral, é vedada a propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens pertencentes ao poder público, ou cujo uso dependa de cessão ou permissão deste (tais como hospitais, escolas, ônibus, táxi), e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, arelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A propaganda eleitoral proibida compreende não apenas cartazes, mas também pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator será notificado para remover a propaganda irregular e restaurar o bem no prazo de 48 horas. Caso contrário, poderá pagar multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Todas as regras sobre a propaganda eleitoral nas eleições e outras vedações impostas pela legislação estão disponíveis no Manual de Propaganda Eleitoral, a Cartilha de Propaganda Eleitoral, o Guia do Candidato e a Resolução TSE nº 23.551/2017.


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