O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral. Entre as principais novidades, está a intensificação das regras relativas à produção e compartilhamento de informações falsas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral. 453i58
Tais condutas já eram vedadas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação, agora sujeito à detenção de dois meses a um ano, além de multa.
A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.
Pena ainda maior, de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil, está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens na internet para ofender a honra ou imagem de candidato, partido ou coligação.
A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos inverídicos ou descontextualizados, que atinjam a integridade do processo eleitoral.
“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.
Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.
Showmício
Segue vedada ainda a realização, de forma presencial ou via internet, dos chamados showmícios, eventos culturais com o objetivo de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.
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