Pelos menos 70 denúncias de assédio eleitoral já foram registradas em Santa Catarina, que aparece como o terceiro estado com o maior número de ocorrências, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A liderança é de Minas Gerais, com 184 denúncias, depois aparece o Paraná, com 83 denúncias. 4i5f23
“É ilegal qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores. Portanto, ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos”, afirma nota do MPT e do TRT (leia abaixo).
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse que se reuniu com representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Ministério Público do Trabalho para tratar do combate ao assédio de empresas a funcionários para induzir o voto em determinados candidatos.
Segundo Moraes, o assédio está ocorrendo pelas redes sociais, por meio de ameaças de demissão, declarações sobre fechamento após as eleições, além de casos de tentativa de retenção de documentos. "O assédio moral é crime e como crime será combatido. Aqueles que praticarem o crime, não só responderão civilmente, como penalmente também", afirma.
Íntegra da nota do MPT e TRT
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