A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis, em decisão da juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, deferiu liminar em ação de reintegração de posse proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) para autorizar as forças policiais (PRF, PF, PM, PC e demais órgãos competentes) a adotarem as medidas necessárias e suficientes para o desbloqueio das rodovias no estado, inclusive mediante o emprego da força pública. 424j62
“Pelos relatos trazidos na exordial, em juízo de cognição sumária, resta mais do que demonstrado que os eventuais movimentos realizados pelos populares, ao impedirem o livre trânsito de veículos pelas rodovias estaduais, extrapolam o direito de livre expressão e o direito constitucional de livre associação e reunião, uma vez que podem resultar em prejuízos de grande monta e transtornos dos mais variados, bem como risco à saúde e à integridade física dos manifestantes, assim como das demais pessoas que circulam nas proximidades dos pontos em que verificados os protestos”, analisou a magistrada ao tomar a decisão em caráter liminar.
A juíza também estabeleceu multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, a ser arcada pelos manifestantes responsáveis pela prática de esbulho ou turbação, que deverão ser identificados pelo oficial de justiça. Cumprida a liminar e identificados os réus, a magistrada determina que se proceda à devida citação para que os interessados, no prazo legal, respondam à presente ação, sob pena de confissão e revelia.
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