A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 29, o projeto de lei que proíbe a istração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por racismo, tráfico de drogas, estupro, abuso infantil ou violência doméstica. O texto do senador Marcos do Val (Podemos-ES) recebeu um substitutivo do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). Agora, a matéria deve ar por nova votação na comissão. 6g244l
De acordo com a nova versão do projeto, o poder público não pode contratar, nem mesmo como terceirizados, pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por crimes imprescritíveis como racismo e participação em grupos armados contra o estado democrático, ou por crimes insuscetíveis de graça ou anistia, como tráfico de drogas e terrorismo, além dos crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e sequestro.
A inclusão dos crimes imprescritíveis na lista é uma das mudanças introduzidas pelo relatório de Esperidião Amin em relação ao texto original.
O texto do relator também proíbe a contratação de condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e punidos com reclusão, como abuso infantil. Também não podem ser contratados, segundo o parecer aprovado, pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha, como violência doméstica.
Esperidião Amim acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) que também proíbe a contratação de pessoas que tiverem cometido os crimes contra a istração pública, como peculato, concussão, corrupção iva e prevaricação.
Julgamento definitivo
O relator também acatou parcialmente emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que atualiza a remissão sobre licitações de pessoas físicas realizadas pelo poder público. Contarato pretendia estabelecer que a restrição à contratação se aplicasse apenas às pessoas condenadas em julgamento definitivo.
“Até entendo que blindar crimes busca a moralidade pública. Mas também temos que entender que um dos requisitos da CCJ é analisar a constitucionalidade. A Suprema Corte do nosso país já se debruçou sobre trânsito em julgado. A premissa é clara: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenaria. Quer queriam quer não queria, foi essa a decisão”, argumentou.
A mudança, porém, não foi acolhida por Amin. Para o relator, o projeto é a concretização do princípio constitucional da moralidade istrativa por evitar a destinação de recursos públicos a pessoas que cometeram crimes.
“Parece-nos que ninguém questionará ser imoral e, a partir da entrada em vigor da lei que se busca aprovar, ilegal, o poder público contratar um estuprador, um homicida ou um espancador de mulheres ou crianças”, disse.
Para o autor do projeto, senador Marcos do Val, o projeto atende a um clamor social.
“A sociedade brasileira vem, já há algum tempo, reclamando do poder público, em todos os níveis federativos, a intensificação das ações punitivas contra condenados por crimes que atraem profunda reprimenda social e legal. Cremos firmemente que a repulsa judicial, legal e social aos quais fazemos referência justifica plenamente esta inovação legislativa”, afirmou.
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