Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassaram nesta terça-feira, dia 16, por unanimidade, o registro do então candidato a deputado federal nas eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Como ele foi eleito, também teve o mandato cassado com a decisão do TSE. Entretanto, estão mantidos os votos em favor do partido. 4l3a6w
Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, Dallagnol foi eleito o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos.
A decisão do TSE ocorreu em análise de recursos interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de candidatura do político.
Os recorrentes defenderam que Dallagnol está inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo istrativo Disciplinar (PAD).
Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e impedir a candidatura para deputado.
“Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade istrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão”, resumiu o ministro Benedito Gonçalves.
Entenda o caso
O TRE-PR julgou improcedentes as impugnações e deferiu o pedido de registro de candidatura de Deltan Dallagnol. Conforme o TRE-PR apontou, de acordo com a jurisprudência das Cortes Eleitorais, nem toda desaprovação de contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, conduz à incidência da causa de inelegibilidade mencionada no dispositivo. O TRE-PR apontou que Dallagnol é ex-integrante dos quadros do Ministério Público, exonerado a pedido em 3 de novembro de 2021.
Segundo o Regional paranaense, a exoneração voluntária de Dallagnol não atrapalhou a continuidade da investigação probatória e a conversão dos expedientes em procedimentos istrativos disciplinares, pois a reclamação disciplinar, a sindicância e o pedido de providências podem, ou não, gerar a instauração do processo disciplinar, a depender das circunstâncias do caso concreto.
O TRE-PR afirmou ainda que a certidão apresentada pelo CNMP demonstra que não havia processo istrativo disciplinar instaurado ou em tramitação em 2 de novembro de 2021, quando apresentado o pedido de exoneração pelo candidato. Assim, o TRE-PR entendeu que ambos os processos istrativos disciplinares transitaram em julgado muito antes do pedido de exoneração.
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