Justiça confirma candidatos a prefeito em Ponte Serrada 706t2f

Registros dos dois candidatos que disputam as eleições municipais estão aceitos. 23c2w

Por Jhonatan Coppini 21u1q

04/09/2024 14h43 - Atualizado em 04/09/2024 15h49 29n27



A Justiça Eleitoral deferiu as duas candidaturas a prefeito no município de Ponte Serrada, no Oeste catarinense. Concorrem ao cargo Adenir Freitas (PP) e Edivan Antônio Panizzi (MDB). Com a homologação, os dois candidatos estão aptos a disputar a Prefeitura nas eleições municipais. 523h5g

O calendário eleitoral estipula a data de 16 de setembro (20 dias antes do primeiro turno) como limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estejam julgados em primeira instância.

Candidatos têm registros aceitos pela Justiça Eleitoral (Foto: Oeste Mais)

ASSISTA:

► FALA MAIS com Adenir Freitas

► FALA MAIS com Edivan Panizzi

Impugnação

Os registros das candidaturas de Adenir Freitas (PP) e Chrystian Cagliari (PL), candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, foram impugnados (contestados) em uma representação feita pelo PSD de Ponte Serrada, sob o argumento de que “o prazo para a apresentação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) encerrou-se impreterivelmente às 19h do dia 15 de agosto de 2024”, no entanto, “o DRAP da coligação foi protocolado apenas no dia 16 de agosto de 2024, às 16h38min”.

Os partidos políticos tinham prazo até o dia 15 de agosto para registrar as candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Cartório Eleitoral da comarca de Ponte Serrada, os registros do PP foram feitos por meio de Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

A impugnação apresentada pelo PSD também argumentou “que a realização das atas de deliberação das comissões executivas dos partidos coligados, em especial do Diretório Municipal do Partido PL em Ponte Serrada/SC, ocorrida somente em 13 de agosto de 2024, gera sérias implicações quanto à tempestividade do processo eleitoral”, pois “as convenções partidárias deveriam ter sido realizadas até o dia 5 de agosto de 2024, com o prazo final para a oficialização das candidaturas fixado em 15 de agosto de 2024”.

Defesa e decisão

Por meio da advogada Joice Ampesse, a coligação impugnada se manifestou defendendo a legitimidade e o seguimento da lei eleitoral nos pedidos de registro. O Ministério Público Eleitoral também apresentou parecer afastando o pedido de indeferimento das candidaturas.

Na decisão, o juiz Túlio Augusto Geraldo Parreiras explicou que o registro de candidatura pode ser realizado de duas formas: coletivo ou individual. O primeiro com prazo até as 19h de 15 de agosto, e o segundo até 48 horas depois.

Quanto à apresentação do DRAP, “na hipótese do RRCI, a apresentação imediata do DRAP não é obrigatória, facultando-se a intimação do partido para que o apresente em até 3 (três) dias”, escreveu o magistrado.

“Destaque-se que as regras atinentes ao registro de candidaturas, por se traduzirem em expressão da democracia, devem ser interpretadas de maneira consentânea [adequada] com o pluralismo político, de modo que, onde não houver restrição, não cabe ao intérprete fazê-lo”, completou.

Os candidatos

Adenir Freitas (PP) compõe chapa com o candidato a vice-prefeito Chrystian Cagliari (PL). A coligação “Mudança agora, progresso sempre” é composta por PP, PL e a federação PSDB/Cidadania. Freitas tem 47 anos e já ocupou o cargo de vereador em dois mandatos ― como suplente (de 2013 a 2016) e eleito (de 2017 a 2020).

Edivan Antônio Panizzi (MDB) compõe chapa com o candidato a vice-prefeito Deivides Jean Rossi (PSD). A coligação “O trabalho continua” é formada por MDB, PSD, Podemos, União Brasil e a federação Brasil da Esperança (PT / PC do B / PV). Edi tem 52 anos e é vereador desde 2008, com quatro mandatos consecutivos. Ele também foi vereador entre 2001 e 2004.


COMENTÁRIOS 5z6l1x

Os comentários neste espaço são de inteira responsabilidade dos leitores e não representam a linha editorial do Oeste Mais. Opiniões impróprias ou ilegais poderão ser excluídas sem aviso prévio.