A Justiça Eleitoral e o Ministério Público disponibilizam diferentes canais para que eleitores, candidatos e partidos apresentem denúncias, em especial durante o período de propaganda eleitoral. 1r2b4
Porém, é preciso estar atento à natureza da irregularidade para que ela seja comunicada pelo caminho adequado, que permitirá a avaliação mais eficaz de cada caso.
Crimes eleitorais devem ser informados ao Ministério Público Eleitoral, enquanto propaganda irregular pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal, que pode ser baixado através do Google Play e na App Store.
Qualquer pessoa ainda pode informar à Justiça Eleitoral a propagação de desinformação e discurso de ódio por meio de um sistema específico para essa finalidade desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleitores que tiverem notícia da ocorrência de crimes eleitorais, como compra de votos, transporte de eleitores, desordem ou confusão nos trabalhos eleitorais, calúnia ou injúria eleitoral, dentre outros possíveis crimes relacionados ao pleito, também podem denunciar a situação por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina.
O TSE também oferece nesta eleição o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que recebe denúncias da propagação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial de danos ao equilíbrio das eleições ou à integridade do processo eleitoral.
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