Veja o que pode e o que não pode ser feito neste domingo de eleição 1c5r4g

Horário de votação é das 8 horas da manhã até as 17 horas. 6jai

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

06/10/2024 08h00 - Atualizado em 06/10/2024 09h42 324



Neste domingo, dia 6, 5.640.659 catarinenses estão aptos a ir às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores em 295 municípios de Santa Catarina. Para que tudo ocorra de forma transparente e organizada, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou os próprios eleitores. f4r68

Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.

Permissão

No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Proibição

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda.

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  • É considerado crime no dia da eleição:
  • ▪ uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • ▪ realização de comício ou carreata;
  • ▪ persuasão do eleitorado;
  • ▪ propaganda de boca de urna;
  • ▪ divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • ▪ publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento nas redes sociais, podendo ser mantidos conteúdos publicados anteriormente.

Votação

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é permitido entrar na cabine de votação com o lembrete eleitoral (imagem abaixo).



É expressamente proibido entrar na cabine levando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante à mesa receptora de votos.


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