Lula decreta demarcação de terras indígenas no Oeste e Litoral de SC 6s1vw

Áreas com mais de 1,9 mil hectares ficam nos municípios de Abelardo Luz e Palhoça. 3d5415

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

05/12/2024 08h52 4o3v4o



Cerimônia de dos decretos (Foto: Divulgação)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, dia 4, decretos de demarcação das terras indígenas (TI) Toldo Imbu, em Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina, e Morro dos Cavalos, na cidade de Palhoça, na Grande Florianópolis. 6c2n59

A TI Toldo Imbu é composta por 731 pessoas do grupo Kaingang, que vivem numa área de 1.960 hectares. Já a TI Morro dos Cavalos tem uma área de 1.983 hectares e 200 habitantes dos grupos indígenas Guarani Mbya e Nhandeva.

Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto de demarcação da TI Potiguara de Monte-Mor, localizada nos municípios de Rio Tinto e Marcação, do estado da Paraíba. A área tem 7.530 hectares e abriga 5.799 habitantes do grupo indígena Potiguara.

“Temos mais dois anos de governo e vamos continuar trabalhando para que a gente possa legalizar e entregar todas as terras que estiverem sob a nossa possibilidade. Se um dia perguntarem para mim qual é o meu legado na presidência, eu vou dizer: o cara que mais autorizou terras indígenas nesse país. Foi no meu governo”, disse o presidente durante a cerimônia de homologação.

Na solenidade, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que o governo federal está, primeiramente, cumprindo um dever que a Constituição impõe ao Estado, que é a demarcação das terras dos indígenas. “Em segundo lugar, nós estamos reconhecendo um direito dos povos indígenas. Em terceiro lugar, nós estamos protegendo o meio ambiente. Já está cientificamente provado que onde os índios estão assentados, onde eles têm a posse da terra, o meio ambiente está melhor protegido”.

Terra Indígena (TI)

Conforme a Constituição Federal de 1988, a TI é um território demarcado e protegido para a posse permanente e o usufruto exclusivo dos povos indígenas. Essas terras são reconhecidas como patrimônio da União e são destinadas à preservação de sua cultura, tradições, recursos naturais e formas de organização social, além de assegurar a reprodução física e cultural dessas comunidades.

A demarcação das terras indígenas é um direito constitucional e visa garantir a autodeterminação, a autonomia e a proteção dos direitos dos povos indígenas, bem como sua participação ativa na gestão e preservação desses territórios. Nos termos da legislação vigente (CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º 1775/96), as terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades:

● Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras habitadas pelos indígenas em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, culturais, bem-estar e reprodução física, segundo seus usos, costumes e tradições.

● Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas que não se confundem com as terras de ocupação tradicional.

● Terras Dominiais: São as terras de propriedade das comunidades indígenas, havidas por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.


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