TSE mantém registro de candidatura de prefeito reeleito em Abelardo Luz 92x5o

Autores alegavam que Nerci Santin estaria inelegível por suposto terceiro mandato consecutivo. 5b5n5w

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

13/02/2025 17h12 735o1c



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira, dia 13, a regularidade do registro de candidatura de Nerci Santin (MDB), prefeito reeleito de Abelardo Luz nas Eleições 2024. A decisão foi unânime, com os ministros acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que afastou a hipótese de um terceiro mandato consecutivo do político. 4b4e2t

Com isso, o TSE manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que já havia negado os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e pela Coligação Aliança por Abelardo Luz. Os autores alegavam que Santin estaria inelegível por um suposto terceiro mandato consecutivo, já que exerceu temporariamente a função de prefeito entre janeiro e abril de 2017, amparado por uma liminar posteriormente derrubada.

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O ministro Antonio Carlos Ferreira esclareceu que Santin concorreu ao cargo de prefeito nas Eleições 2016, mas teve a candidatura indeferida. Apesar disso, recebeu a maioria dos votos e, por meio de uma decisão liminar, assumiu a prefeitura de 10 de janeiro a 18 de abril de 2017. No entanto, uma decisão judicial definitiva determinou novas eleições, e Santin deixou o cargo. Ele retornou à disputa em 2020, sendo eleito prefeito, e foi reeleito em 2024.

Para o relator, reeleição de Nerci Santin não configura um terceiro mandato sucessivo como prefeito (Foto: Divulgação)

Entendimento do relator

Para o ministro relator, a reeleição de Santin em 2024 não configura um terceiro mandato sucessivo. Ele destacou que o período em que o político esteve no comando do Executivo, em 2017, foi breve e baseado em uma liminar, sem validade definitiva. Além disso, o ministro ressaltou que o exercício temporário da função ocorreu fora dos seis meses anteriores ao pleito seguinte, o que afasta a hipótese de inelegibilidade.

"A validade dos votos fica condicionada ao deferimento do registro de candidatura, que, no caso, nunca ocorreu. O exercício da chefia do Executivo só foi possível por meio de um provimento liminar, que perdurou por menos de quatro meses e ocorreu no início do quadriênio do mandato. Dessa forma, ainda que o recorrido tenha sido o mais votado nas Eleições de 2016, não há falar que obteve um mandato ou mesmo que o exerceu de forma regular", concluiu o relator

Com a decisão do TSE, Nerci Santin segue no cargo, com registro de candidatura confirmado pela Justiça Eleitoral.


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