Câmara de Chapecó aprova lei que proíbe contratação de condenados por crimes sexuais 5y1658

Projeto impede que pessoas com histórico de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ocupem cargos públicos e segue para sanção do Executivo. 323u66

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

12/03/2025 18h54 4f502n



A Câmara de Vereadores de Chapecó aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira, dia 12, o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025, de autoria do vereador Fernando Cordeiro (PL), que impede a nomeação, posse ou contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos e empregos públicos. O projeto segue agora para sanção do Executivo. 3r6r6g

De acordo com o texto aprovado, pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado ficam impedidas de assumir funções públicas que envolvam contato direto ou atendimento a crianças e adolescentes. O prazo de impedimento se estende desde a condenação até 12 anos após o cumprimento da pena.

  • A legislação lista crimes que ensejam a proibição, incluindo:
  • • Crimes sexuais contra vulneráveis, previstos no artigo 217-A e subsequentes do Código Penal, como estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição infantil e divulgação de cenas de estupro e pornografia infantil.
  • •  Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil.
  • • Outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes, conforme previsto na legislação vigente.

A medida abrange cargos em que os servidores atuam diretamente com crianças e adolescentes, como nas áreas de educação, saúde, assistência social e acolhimento institucional. Para garantir a execução da norma, a istração pública municipal deverá exigir certidão de antecedentes criminais no momento da issão e atualizá-la anualmente, garantindo o sigilo das informações.

Com a aprovação no Legislativo, o projeto aguarda agora a sanção do prefeito municipal para entrar em vigor.

Vereador Fernando Cordeiro (PL) foi o autor do projeto de lei (Foto: Divulgação)

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