A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta terça-feira, dia 15, manter a proibição de um agrotóxico associado pela própria entidade à doença de Parkinson. O herbicida paraquate deverá sair do mercado e deixar de ser usado a partir de 22 de setembro, conforme definiu a Anvisa em 2017. 1h195v
A agência avaliou nesta terça-feira um pedido feito por Ministério da Agricultura, produtores rurais e indústrias para que a proibição ocorresse em 31 de julho de 2021.
O setor pediu essa data para que pudesse apresentar novas evidências científicas de que o pesticida não faz mal à saúde dos trabalhadores rurais, se adotadas medidas de proteção.
Porém, por três votos a dois, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu manter a proibição em 22 de setembro.
Votaram pela manutenção do banimento o relator do caso, Rômison Mota, e os diretores Marcus Aurélio de Araújo e Alessandra Soares. Pelo adiamento, votaram o presidente da agência, Antonio Barra Torres, e Meiruze Soares Freitas.
A partir de agora, indústrias e comércios que vendem o paraquate deverão recolher todo o estoque do produto em até 30 dias.
Os diretores da agência deixaram claro em seus votos de que a decisão do banimento poderá ser revista a qualquer momento, desde que novas evidências científicas sejam apresentadas. Porém, até que isso seja feito, o produto não poderá ser vendido e nem usado.
Sexto agrotóxico mais vendido do Brasil em 2018 e comum na produção de soja, o dicloreto de paraquate é usado para secar as plantas e vagens do grão, a fim de deixar a lavoura uniforme para a colheita (a chamada dessecação).
Ele também tem autorização no Brasil para as culturas de algodão, arroz, banana, batata, café, cana-de-açúcar, citros, feijão, maçã, milho e trigo.
O agrotóxico paraquate foi banido na União Europeia, ainda em 2003. Nos Estados Unidos, continua autorizado, mas está em reavaliação. Em setembro de 2017, a Anvisa decidiu pela retirada do produto do mercado e deu três anos para que ela ocorresse.
Punições
De acordo com a Lei dos Agrotóxicos, de 1989, quem produzir, vender, transportar e aplicar pesticidas não autorizados no país poderá sofrer multas, interdição da propriedade, destruição da lavoura ou, até mesmo, penas de até quatro anos de prisão.
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