O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve proibição à comercialização de testes rápidos de Covid-19 para empresas privadas que não tenham autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão ocorreu na análise de um agravo de instrumento interposto por uma empresa com sede em ville, que atua na importação de produtos relativos à saúde. 124h5f
Na ação, a importadora contesta autuação emitida pela Gerência de Vigilância Sanitária do município, que restringiu a comercialização dos testes rápidos para órgãos, empresas e instituições legitimados pela Anvisa. Conforme sustentou a agravante, resoluções publicadas pela Anvisa não proíbem a venda para empresas que não sejam da área da saúde.
A importadora também argumentou que, em decorrência da pandemia global, a agência reguladora teria flexibilizado, em caráter excepcional, a aquisição de dispositivos médicos essenciais para o combate ao vírus por entidades privadas.
Ao analisar o pleito, o desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, relator da matéria, observou que a Anvisa detém competência legal para exercer a regulamentação, controle e fiscalização sanitária, incluída a comercialização de testes para diagnosticar doenças. Entre outros apontamentos, o relator apontou que normas editadas pela Agência tornam o fornecimento e a execução de testes laboratoriais remotos s aos estabelecimentos de saúde.
Em relação à flexibilização dos requisitos para fabricação, importação e aquisição de produtos prioritários para o enfrentamento da Covid-19, definidos pela Resolução RDC n. 356/2020, o desembargador anotou que tal abertura não possibilitou a venda dos testes às empresas que atuam fora do ramo da saúde.
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