O desembargador Alexandre d'Ivanenko indeferiu o pedido de reconsideração da decisão proferida pelo desembargador Raulino Jacó Brüning, apresentado em agravo interno, protocolado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na tarde desta sexta-feira, dia 1º. 4x2g3j
Na decisão publicada ao meio-dia deste sábado, dia 2, d'Ivanenko afirma que o pleito do MPSC é incabível e diz ver "com restrições a possibilidade de rever, sobretudo em sede de plantão, decisão proferida por colega do mesmo órgão judicial". Assim, as normas do Estado continuam valendo.
O despacho deste sábado ocorre no âmbito da Suspensão de Liminar e de Sentença n. 5047103-74.2020.8.24.0000, que deferiu a suspensão dos efeitos da tutela de urgência concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis nos autos da Ação Civil Pública n. 5090883-92.2020.8.24.0023 e tornou válidos novamente os Decretos Estaduais n. 1.003/2020 e 1.028/2020 que alteraram as regras de proteção à saúde impostas em virtude da pandemia causada pelo coronavírus.
Na prática, continuam valendo em Santa Catarina as regras mais recentes divulgadas pelo governo do Estado. A rede hoteleira pode continuar funcionando com capacidade máxima, desde que cumpra uma série de requisitos sanitário e os eventos sociais também ficam autorizados.
Confira as regras
? hotéis, pousadas, resorts e albergues podem funcionar com 100% de ocupação em qualquer classificação de risco no mapa do governo do estado;
? casas noturnas: proibidas em nível gravíssimo; máximo de 20% de ocupação em nível grave; máximo de 50% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado;
? eventos sociais (são aqueles s a convidados e sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis): máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 50% de ocupação em nível grave; máximo de 75% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado.
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