Duas novas leis sobre diagnóstico tardio do autismo e combate à violência obstétrica foram recentemente aprovadas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). 3ng2b
O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que de forma tardia, pode significar mais qualidade de vida, fazendo com que a pessoa possa entender a condição.
A nova lei acrescenta, dentro das diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, “a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, incentivando o diagnóstico tardio em adultos e idosos, o atendimento multiprofissional e o o a medicamentos e nutrientes”.
A iniciativa partiu do deputado Vicente Caropreso (PSDB). Segundo ele, “para muitos adultos autistas, ar anos ou décadas sem um diagnóstico pode significar uma vida de incompreensão, autocrítica e isolamento. O autismo não se limita à infância ou adolescência. Adultos em todo o mundo estão recebendo diagnósticos que iluminam décadas de perguntas sem resposta, oferecendo um novo contexto para suas vivências e desafios.”
Também entrou em vigor a Lei Melissa Afonso Pacheco, em homenagem à bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto em um hospital de Santa Catarina. O novo regramento cria um arcabouço legal com o intuito de proteger as mulheres grávidas e garantir qualidade no atendimento obstétrico.
O texto da lei estabelece que as unidades de saúde públicas e privadas deverão ter um protocolo de atenção integral à saúde da mulher nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal, ou submetidas à violência obstétrica, visando à formação, autocuidado e à atualização de seus profissionais.
Autora da proposta que deu origem à lei, a deputada Paulinha (Podemos) afirma que “a violência obstétrica é uma realidade alarmante em muitas partes do mundo, incluindo o Brasil. Mulheres grávidas e em trabalho de parto são frequentemente submetidas a práticas médicas desumanas, negligência, discriminação e falta de respeito por seus direitos e escolhas.”
A nova lei também define 15 de outubro como o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica.
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