O decreto que estabelece as diretrizes do novo estacionamento rotativo de Chapecó, assinado pelo prefeito João Rodrigues, entrará em vigor a partir da próxima quarta-feira, dia 1º de janeiro de 2025. 59436h
A istração municipal pede que os motoristas utilizem os créditos antes do vencimento do contrato com a atual empresa que gerencia o estacionamento rotativo, a Rizzo Park, que vai até terça-feira, dia 31.
Caso sobre algum crédito ao término do atual contrato, será possível fazer a transferência do aplicativo antigo para o novo, mas a operação não será automática. Conforme a Prefeitura de Chapecó, o procedimento para a migração dos créditos entre os aplicativos será divulgado.
“Esse decreto regulamenta o estacionamento rotativo, como vai funcionar com a nova empresa. Ele também prevê um aumento de área de 3,5 mil vagas para 5.160 vagas, expandindo a área de zoneamento, garantindo assim maior rotatividade”, disse o diretor de Segurança Pública, Roger Lima.
A nova empresa, a Vago, começará a atuar no dia 6 de janeiro. O sistema novo contará com parquímetros físicos, que já estão sendo instalados na cidade, além de diversas formas de pagamento e expansão da área monitorada. Ainda segundo a Prefeitura, a partir de janeiro será feita publicidade, orientação e um período de adaptação ao novo sistema.
Principais pontos do decreto
● O valor permanece em R$ 2,50 por hora;
● O número de vagas aumenta de 3,5 mil para 5.160;
● O rotativo estará em vigor de segundas às sextas-feiras, entre 8 às 12h e entre 13 e 18h. Aos sábados, entre 8 e 12h;
● As áreas de abrangência do estacionamento rotativo estarão identificadas com sinalização própria;
● O tempo de estacionamento adquirido pode ser utilizado em qualquer vaga;
● A permanência do condutor ou de outra pessoa dentro do veículo não desobriga o pagamento;
● É permitido o resgate dos créditos não utilizados, com uso de sistema web ou aplicativo, no qual o usuário deverá se cadastrar previamente;
● Haverá vagas específicas, devidamente sinalizadas, para as atividades de carga e descarga;
● A utilização das vagas demarcadas para carga e descarga dependerá de pagamento equivalente à quantidade de vagas ocupadas;
● Para carga e descarga de concreto, materiais de construção, mudanças e outros casos excepcionais que ultraem as capacidades e horários estabelecidos, ou ainda eventos e festividades, poderá ser obtida licença especial junto à Secretaria de Segurança Pública, a qual deverá ser afixada no interior do veículo de forma visível, não estando contudo, isentos do pagamento do preço público;
● Os veículos portadores de licença especial deverão mantê-la afixada no para-brisa dianteiro, juntamente com o comprovante de pagamento do preço público;
● Motocicletas, motonetas e ciclomotores terão locais próprios demarcados para estacionamento exclusivo, devendo respeitar a sinalização de regulamentação;
● Os triciclos, quadriciclos e motos equipadas com "side-car" deverão estacionar nas vagas de estacionamento destinadas a automóveis, na posição regulamentada para estes, sendo obrigatório o pagamento do preço público;
● O valor do preço público, por dia de uso de uma vaga de estacionamento por contêiner (caçamba) de coleta de entulhos será de R$ 22,50, de segundas às sextas-feiras, e de R$ 10 aos sábados.
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