Aumento de vagas, valor da hora: o que diz o decreto do novo rotativo de Chapecó 325318

Medidas entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025. x5546

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

27/12/2024 20h03 - Atualizado em 02/03/2025 15h19 1n2k1q



O decreto que estabelece as diretrizes do novo estacionamento rotativo de Chapecó, assinado pelo prefeito João Rodrigues, entrará em vigor a partir da próxima quarta-feira, dia 1º de janeiro de 2025. 59436h

A istração municipal pede que os motoristas utilizem os créditos antes do vencimento do contrato com a atual empresa que gerencia o estacionamento rotativo, a Rizzo Park, que vai até terça-feira, dia 31.

Caso sobre algum crédito ao término do atual contrato, será possível fazer a transferência do aplicativo antigo para o novo, mas a operação não será automática. Conforme a Prefeitura de Chapecó, o procedimento para a migração dos créditos entre os aplicativos será divulgado.

“Esse decreto regulamenta o estacionamento rotativo, como vai funcionar com a nova empresa. Ele também prevê um aumento de área de 3,5 mil vagas para 5.160 vagas, expandindo a área de zoneamento, garantindo assim maior rotatividade”, disse o diretor de Segurança Pública, Roger Lima.

A nova empresa, a Vago, começará a atuar no dia 6 de janeiro. O sistema novo contará com parquímetros físicos, que já estão sendo instalados na cidade, além de diversas formas de pagamento e expansão da área monitorada. Ainda segundo a Prefeitura, a partir de janeiro será feita publicidade, orientação e um período de adaptação ao novo sistema.

Novo sistema contará com parquímetros físicos (Foto: Chapecó)

Principais pontos do decreto

● O valor permanece em R$ 2,50 por hora;

● O número de vagas aumenta de 3,5 mil para 5.160;

● O rotativo estará em vigor de segundas às sextas-feiras, entre 8 às 12h e entre 13 e 18h. Aos sábados, entre 8 e 12h;

● As áreas de abrangência do estacionamento rotativo estarão identificadas com sinalização própria;

● O tempo de estacionamento adquirido pode ser utilizado em qualquer vaga;

● A permanência do condutor ou de outra pessoa dentro do veículo não desobriga o pagamento;

● É permitido o resgate dos créditos não utilizados, com uso de sistema web ou aplicativo, no qual o usuário deverá se cadastrar previamente;

● Haverá vagas específicas, devidamente sinalizadas, para as atividades de carga e descarga;

● A utilização das vagas demarcadas para carga e descarga dependerá de pagamento equivalente à quantidade de vagas ocupadas;

● Para carga e descarga de concreto, materiais de construção, mudanças e outros casos excepcionais que ultraem as capacidades e horários estabelecidos, ou ainda eventos e festividades, poderá ser obtida licença especial junto à Secretaria de Segurança Pública, a qual deverá ser afixada no interior do veículo de forma visível, não estando contudo, isentos do pagamento do preço público;

● Os veículos portadores de licença especial deverão mantê-la afixada no para-brisa dianteiro, juntamente com o comprovante de pagamento do preço público;

● Motocicletas, motonetas e ciclomotores terão locais próprios demarcados para estacionamento exclusivo, devendo respeitar a sinalização de regulamentação;

● Os triciclos, quadriciclos e motos equipadas com "side-car" deverão estacionar nas vagas de estacionamento destinadas a automóveis, na posição regulamentada para estes, sendo obrigatório o pagamento do preço público;

● O valor do preço público, por dia de uso de uma vaga de estacionamento por contêiner (caçamba) de coleta de entulhos será de R$ 22,50, de segundas às sextas-feiras, e de R$ 10 aos sábados.


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