Um protesto foi realizado por indígenas na manhã desta segunda-feira, dia 9, no km 20,3 da SC-155, no município de Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina. O trecho da rodovia estadual foi bloqueado por períodos de até 40 minutos, com o trânsito liberado em intervalos. A manifestação ocorreu de forma pacífica e encerrou por volta das 14 horas. 3g1or
O protesto foi motivado pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 717/2024, aprovado recentemente pelo Senado Federal. O texto desmonta o atual modelo de demarcação de terras indígenas (TI) no Brasil e revoga o artigo 2º do Decreto nº 1.775/1996, norma central que regulamenta os procedimentos istrativos de demarcação de TIs.
O projeto também suspende os decretos presidenciais de homologação de duas terras indígenas em Santa Catarina: Toldo Imbu, do povo Kaingang e localizada em Abelardo Luz; e Morro dos Cavalos, do povo Guarani, em Palhoça, no Litoral catarinense.
O projeto apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) suspende artigo do decreto sobre o procedimento istrativo de demarcação das terras indígenas no estado. Segundo ele, os decretos que homologam as demarcações não seguem as determinações da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701, de 2023). Após aprovado no Senado, o texto segue em análise na Câmara dos Deputados.
A TI Toldo Imbu é composta por 731 pessoas do grupo Kaingang, que vivem numa área de 1.960 hectares. Já a TI Morro dos Cavalos tem uma área de 1.983 hectares e 200 habitantes dos grupos indígenas Guarani Mbya e Nhandeva.
Terra Indígena (TI)
Conforme a Constituição Federal de 1988, a TI é um território demarcado e protegido para a posse permanente e o usufruto exclusivo dos povos indígenas. Essas terras são reconhecidas como patrimônio da União e são destinadas à preservação de sua cultura, tradições, recursos naturais e formas de organização social, além de assegurar a reprodução física e cultural dessas comunidades.
A demarcação das terras indígenas é um direito constitucional e visa garantir a autodeterminação, a autonomia e a proteção dos direitos dos povos indígenas, bem como sua participação ativa na gestão e preservação desses territórios. Nos termos da legislação vigente (CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º 1775/96), as terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades:
● Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras habitadas pelos indígenas em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, culturais, bem-estar e reprodução física, segundo seus usos, costumes e tradições.
● Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas que não se confundem com as terras de ocupação tradicional.
● Terras Dominiais: São as terras de propriedade das comunidades indígenas, havidas por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.
"Grave retrocesso"
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) classificou como um “grave retrocesso aos direitos indígenas” a aprovação do projeto no Senado, considerando também uma afronta ao artigo 231 da Constituição Federal de 1988 e os atos normativos que regulamentam e garantem o direito à demarcação de terras indígenas.
A Funai disse que os decretos homologatórios das terras indígenas Morro dos Cavalos e Toldo Imbu são legítimos, amparados pela Constituição, e são resultados de um trabalho criterioso e qualificado, conduzido pela equipe técnica da Funai.
“As terras homologadas são fruto de reivindicação coletiva que buscou a efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas em conformidade jurídica com os normativos legais vigentes, reafirmando as obrigações do Estado brasileiro de defender e proteger os direitos dos povos indígenas, que há décadas reivindicam o direito ao usufruto exclusivo de seus territórios”, afirmou a autarquia.
“Diante das tentativas de retrocessos no Congresso Nacional, a Funai, autarquia indigenista do Estado brasileiro, reafirma o seu compromisso com os povos indígenas e seguirá atuando para garantir que os direitos indígenas, principalmente, o direito ao território, não retrocedam, mas se efetivem conforme garantido na Constituição Federal”, completou a Funai.
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