Conselho permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos 155h2c

Entenda o que diz a nova resolução, que deve entrar em vigor no próximo mês. yp3b

Por Redação Oeste Mais 6m5y3i

20/03/2025 11h40 1a701e



O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou nesta semana, uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial e a a valer no mês de abril. 6l1s18

Segundo o CFF, a prescrição de remédios que precisam de receita estará restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Esse registro foi instituído pelo CFF este ano e será a quem faz cursos de qualificação em áreas específicas.

No ano ado, o CFF já tentou uma medida parecida, que incluía a prescrição médica. No entanto, ela foi derrubada pela Justiça Federal. Antes que o processo fosse concluído, a conselho tentou uma nova resolução. 

A medida gerou reação de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do escopo dos farmacêuticos.

O exercício da medicina e da farmacêutica são regulamentados com leis que definem o que faz parte de sua atividade profissional. De fato, não há qualquer citação à diagnóstico e prescrição de medicamento. No entanto, o CFF se baseia em uma definição de perfil farmacoterapêutico, o que é questionado por especialistas. 

O que diz a regulamentação

  • Entre outros pontos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permite que o farmacêutico:
  • → prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
  • → renove "prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados";
  • → faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.

Em nota, o CFF rebateu as críticas de entidades médicas, dizendo que a "prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos". O órgão ainda afirmou que a prescrição de medicamentos está "vinculada" aos farmacêuticos com registro de especialista e que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuam "notificação de receita, como os chamados de tarja preta".

O artigo 4º da resolução informa ainda que "no âmbito da atividade clínica do farmacêutico" a análise da situação do paciente vai permitir que o profissional:

  • → Colete dados por meio da anamnese farmacêutica
  • → Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas
  • → Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento

Médicos apontam ilegalidade

Em entrevista ao g1, o conselheiro do Conselho Federal de Medicina, Francisco Eduardo Cardoso, afirmou que a resolução é "absolutamente ilegal".

“Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população", diz Cardoso.

Na visão do representante dos médicos, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica. "O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no ado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.

A Associação Paulista de Medicina (APM) fala em "silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico" e manifesta preocupação com medida do CFF.

Em nota, a APM afirma que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve a orientação detalhada de um médico. A APM destaca que o médico cursa a faculdade por seis anos e depois ainda faz de três a seis anos de residência para se formar e poder estabelecer o diagnóstico e a terapêutica com segurança.

“Mesmo assim, muitas vezes é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado”, informa a associação.


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